sábado, 3 de abril de 2010

Proteção Extra contra força da natureza

As mudanças climáticas, que se traduzem em enchentes, vendavais, tufões, desmoronamentos, estão a cada dia vitimando um número maior de brasileiros. Enquanto governantes do mundo inteiro discutem como resolver esta situação com políticas públicas, os cidadãos comuns buscam se proteger de possíveis prejuízos através de seguros tanto no caso de carros, como de residências. O número de segurados no Brasil ainda é pequeno, apenas 30% da frota de automóveis e 10% das moradias. Especialistas, no entanto, observam sinais de uma mudança de comportamento motivada em parte pelas grandes catástrofes que vêm acontecendo, principalmente no Sul e no Sudeste do país. Mas o consumidor deve ter atenção, pois a cobertura dessas intempéries não faz parte do seguro básico. "Ao firmar contrato do seguro, o consumidor deve verificar se há esse tipo de cobertura e também ter atenção às cláusulas de exceção, ou seja, aquelas que o farão perder direito a indenização. tais cláusulas devem vir em destaque no contrato." - Destaca Maíra Feltrin, advogada do instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.


Como funciona


Automóveis: Quem tem seguro com cobertura total já está garantido em relação a alagamento, desbarrancamentos, ou seja, problemas externos, o que inclui até a queda de uma árvore sobre o carro derante um vendaval. A seguradora no entanto, pode questionar o pagamento por conduta negligente do consumidor, por exemplo, entrar numa rua já alagada. O cliente, por sua vez, pode pedir inversão do ônus da prova.


Residência: A cobertura báscia, no caso de seguros residenciais, prevê roubo, incêncio, explosão e rais, para ter direito a indenização por alagamento, desmoronamento e vendavais é preciso contratar coberturas especiais. O consumidor deve ter atenção aos valores, observando se há montantes diferentes para danos à construção e ao seu conteúdo. Fazer seguro por valor abaixo do estimado em caso de necessidade de reconstrução pode não ser uma boa saída.


Casos de exclusão: Ao firmar o seguro, o consumidor de estar atento aos casos de exclusão, ou seja, aqueles em que a seguradora pode negar a sua indenização. Essas cláusulas devem estar em destaque no contrato. Vale lembrar que as empresas podem se negar a fazer um contrato, mas depois da garantia firmada são obrigadas a cumprir o combinado.


Custo: O impacto dessas coberturas especiais é pequeno no caso dos carros, mas em relação a residências depende, obviamente, da localização. Num seguro de R$ 300 mil, o valor iria de R$ 300 para R$ 380, por exemplo. No entanto, em áreas em que o risco é praticamente certo, esse valor pode subir tanto que acaba inviabilizando o seguro. Há casos ainda de coberturas restritas, com perecentuais muito abaixo do total segurado.




Lembre-se, qualquer dúvida procure um corretor, esta é a melhor opção de esclarecer suas questões e se sentir tranquilo em relação ao seu seguro. E não esqueça: Seguro, só com CORETTOR DE SEGURO!